Natal é tempo de confraternizar e trocar presentes com quem se ama, porém a semana seguinte ao Natal é época de muitos consumidores irem às lojas para efetuarem trocas de diversos itens. Desde uma roupa, um calçado, a um objeto de uso pessoal, é natural alguns produtos apresentarem vícios, serem de tamanhos diferentes, ou até mesmo de uma cor que não tenha agradado a quem foi presenteado. Após várias dicas sobre compras de Natal, o Procon Campos alerta agora sobre as trocas desses presentes.
A Secretária Executiva do Procon Campos, Drª Rosangela Tavares, orienta: “Faz-se necessário que os consumidores estejam bem cientes dos casos em que o Código de Defesa do Consumidor ampara a troca (casos em que o fornecedor tem a obrigação de trocar) e os casos em que os estabelecimentos apresentam liberalidades (vide artigo 18 § primeiro, incisos 1, 2, 3 do CDC), para que, se os mesmos não apresentarem motivos plausíveis dentro da lei para não efetuarem a troca, o consumidor tenha a certeza de que está dentro do seu direito e recorra ao Procon Campos para sanar o problema”.
Motivos de trocas: - Vício no produto – Previsto no CDC obrigatoriedade da troca; - Tamanho errado, cor ou objeto que não agradou – Liberalidade da loja, desde que o mesmo esteja com a etiqueta; A Secretária adverte ainda que as trocas geralmente são feitas somente após o Natal, tanto por motivos que se enquadram em liberalidade tanto por vícios nos produtos e que os prazos e datas estipulados variam de acordo com cada estabelecimento, podendo os mesmos estipularem um dia da semana em que não se fazem trocas, como é o caso da maioria dos estabelecimentos no dia de sábado. Para evitar que o presenteado passe pelo constrangimento de não conseguir efetuar a troca, o ideal é que o consumidor se certifique sobre a política de troca da loja, para não ter que dar o presente junto com a Nota Fiscal.
fonte:urural
A Secretária Executiva do Procon Campos, Drª Rosangela Tavares, orienta: “Faz-se necessário que os consumidores estejam bem cientes dos casos em que o Código de Defesa do Consumidor ampara a troca (casos em que o fornecedor tem a obrigação de trocar) e os casos em que os estabelecimentos apresentam liberalidades (vide artigo 18 § primeiro, incisos 1, 2, 3 do CDC), para que, se os mesmos não apresentarem motivos plausíveis dentro da lei para não efetuarem a troca, o consumidor tenha a certeza de que está dentro do seu direito e recorra ao Procon Campos para sanar o problema”.
Motivos de trocas: - Vício no produto – Previsto no CDC obrigatoriedade da troca; - Tamanho errado, cor ou objeto que não agradou – Liberalidade da loja, desde que o mesmo esteja com a etiqueta; A Secretária adverte ainda que as trocas geralmente são feitas somente após o Natal, tanto por motivos que se enquadram em liberalidade tanto por vícios nos produtos e que os prazos e datas estipulados variam de acordo com cada estabelecimento, podendo os mesmos estipularem um dia da semana em que não se fazem trocas, como é o caso da maioria dos estabelecimentos no dia de sábado. Para evitar que o presenteado passe pelo constrangimento de não conseguir efetuar a troca, o ideal é que o consumidor se certifique sobre a política de troca da loja, para não ter que dar o presente junto com a Nota Fiscal.
fonte:urural
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