A Procuradoria Geral do Município obteve liminar na 3ª Vara da Justiça do Trabalho para garantir que 30% da frota de ônibus se mantenham em circulação, preservando os direitos da população que depende dos serviços de transporte coletivo.
A ação foi movida contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campos e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campos, que terão que pagar multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da determinação.
A Procuradoria Geral entrou com um pedido de manutenção de 50% dos ônibus em circulação, mas a Justiça do Trabalho concedeu a margem de 30% da frota de ônibus de cada linha.
— Não se discute o direito constitucional à greve dos trabalhadores, contudo, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento mínimo deve ser preservado, para reduzir os prejuízos da grande maioria da população que depende diariamente do transporte coletivo —, informa o Procurador Francisco de Assis Pessanha Filho.
fonte:folha da manhã
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