Na sessão desta quinta-feira (10), o TRE RJ Nos termos da Resolução TSE 22.610/07, a turma julgadora entendeu que, em ambos os casos, houve desfiliação partidária sem justa causa.
Na mesma sessão, o Tribunal condenou Jefferson Dias da Silva, vereador do PDT no município de Queimados e suplente de deputado federal, ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2010.
fonte:TRE-RJ
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