A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União
RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES - 19/06/2012
Responsável CPF Processo Trânsito em julgado Deliberação Observações
ALADINO OJEDA 973.543.098-34 014.319/2004-3 16/10/2009
AC 1223/2008-PLENÁRIO ; AC 2135/2009-PLENÁRIO ; AC
2653/2009-PLENÁRIO ; AC 1152/2010-PLENÁRIO ; AC
3316/2010-PLENÁRIO
Detalhes do processo
ALAÍDE AMÁLIA POQUIVIQUI PALMA 314.096.011-53 010.849/2004-1 26/04/2008 AC 509/2008-2ª CÂMARA ; AC 2807/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
Responsável CPF Processo Trânsito em julgado Deliberação Observações
ALADINO OJEDA 973.543.098-34 014.319/2004-3 16/10/2009
AC 1223/2008-PLENÁRIO ; AC 2135/2009-PLENÁRIO ; AC
2653/2009-PLENÁRIO ; AC 1152/2010-PLENÁRIO ; AC
3316/2010-PLENÁRIO
Detalhes do processo
ALAÍDE AMÁLIA POQUIVIQUI PALMA 314.096.011-53 010.849/2004-1 26/04/2008 AC 509/2008-2ª CÂMARA ; AC 2807/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALAÍDE AMÁLIA POQUIVIQUI PALMA 314.096.011-53 020.201/2003-0 15/12/2006 AC 3288/2006-2ª CÂMARA ; AC 2401/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALAIN GEORGES WOLLENS 614.610.087-00 005.075/2005-5 24/11/2006 AC 1409/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALAIR PEREIRA SALGADO 180.274.076-72 003.853/2005-2 08/12/2005 AC 1985/2005-1ª CÂMARA ; AC 3531/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALAN GEORGE NOVAIS VIANA 069.156.393-49 000.856/2001-8 15/11/2004 AC 818/2003-1ª CÂMARA ; AC 1486/2004-1ª CÂMARA ; AC
2313/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
2313/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALAN SILVA COSTA 137.401.993-34 004.592/2004-0 28/07/2006 AC 964/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALAN SILVIO DOS SANTOS 030.779.019-35 018.971/2009-5 10/06/2010 AC 1589/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBANO ESTEVES DE ABREU 352.059.621-00 009.643/2004-4 29/05/2010 AC 0322/2008-1ª CÂMARA ; AC 2105/2009-1ª CÂMARA ; AC
2145/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
2145/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS 063.924.822-53 015.287/2009-3 13/07/2010 AC 2093/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS 063.924.822-53 023.742/2009-3 06/09/2011 AC 3389/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTINO VIANA DA SILVA 157.243.956-49 032.540/2008-9 18/02/2011 AC 7159/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO ABDALLA 011.917.643-20 007.694/1999-7 21/04/2006
AC 1321/2004-1ª CÂMARA ; AC 2845/2004-1ª CÂMARA ; AC
193/2006-1ª CÂMARA ; AC 2317/2006-1ª CÂMARA ; AC
908/2007-PLENÁRIO
Detalhes do processo
AC 1321/2004-1ª CÂMARA ; AC 2845/2004-1ª CÂMARA ; AC
193/2006-1ª CÂMARA ; AC 2317/2006-1ª CÂMARA ; AC
908/2007-PLENÁRIO
Detalhes do processo
ALBERTO ABDALLA 011.917.643-20 009.556/2000-4 31/10/2006 AC 1220/2004-1ª CÂMARA ; AC 1071/2005-1ª CÂMARA ; AC
1969/2006-1ª CÂMARA ; AC 2695/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
1969/2006-1ª CÂMARA ; AC 2695/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO ACIOLE BOMFIM 102.441.405-10 008.459/2004-9 29/01/2008 AC 0194/2007-2ª CÂMARA ; AC 912/2007-2ª CÂMARA ; AC
3391/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
3391/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO ALVES DE SANTANA 001.502.901-87 009.806/2002-5 04/02/2005 AC 2543/2004-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO BANDEIRA CERQUINHO 135.971.672-68 028.476/2009-8 29/12/2010 AC 6053/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO BRAGA 204.033.137-91 028.847/2007-1 04/04/2009 AC 731/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO CANOSA FILGUEIRAS 009.224.127-15 012.291/2003-3 22/12/2010 AC 7348/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO CARVALHO DE SOUZA 141.574.541-20 425.130/1998-3 14/05/2010 AC 276/2010-PLENÁRIO Detalhes do processo
ALBERTO CASTILHO BRASIL 126.260.666-72 300.197/1997-7 21/04/2005 AC 201/2002-PLENÁRIO ; AC 240/2005-PLENÁRIO Detalhes do processo
ALBERTO DA COSTA JÚNIOR 033.205.538-87 022.277/2006-2 15/10/2009 AC 5174/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO DAUAIRE FILHO 485.186.977-00 009.987/2009-6 19/10/2011 AC 1564/2011-2ª CÂMARA ; AC 7473/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO FERRUCHI 012.879/1987-8 14/01/2012 AC Plenário-PLENÁRIO Detalhes do processo
ALBERTO FERRUCHI 012.879/1987-8 14/01/2012 AC Plenário-PLENÁRIO Detalhes do processo
ALBERTO GOMES DE LIMA 306.742.397-68 005.556/1999-6 25/08/2006 AC 1094/2006-PLENÁRIO ; AC 2005/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALBERTO GOMES TAVARES 264.406.602-68 014.636/2004-0 15/11/2005 AC 2262/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.
“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
EM/JR
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