O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (03) e a cassação dos mandatos de Franquis e Kaká foi determinada por unanimidade, ou seja, todos os julgadores reconheceram que não houve perseguição ou discriminação pessoal contra os dois edis, nem tão pouco mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, fatos estes alegados pela defesa. O Tribunal entendeu que não é plausível que um vereador filiado a partido se sinta discriminado.
A desfiliação dos dois vereadores ocorreu há mais de um ano do fato, que teve intervenção do partido a nível municipal em setembro de 2010, não configurando assim a justa causa para o desligamento.
“Pois não é razoável concluir que o fato tenha sido insuportável para a permanencia na agremiação, tendo em vista que as desfiliações ocorreram mais de um ano após evento em questão”, ressaltou o Procurador regional eleitoral Mauricio da Rocha Ribeiro.
A advogada de Elisio Alberto da Silva Rodrigues (Elisio Motos), Drª. Priscila Marins, que sustentou, também para Domingos Vieira, que tem como advogado titular o Dr. Humberto Nobre, sustentou que a troca de agremiação partidária se deu não por justa causa, mas sim pelo único objetivo de disputa no próprio pleito eleitoral, haja vista que tais desfiliações ocorreram quatro dias antes do prazo final para filiação partidária à fim de disputar o pleito eleitoral de 2012, configurando assim, infidelidade partidária.
Assumem no lugar de Kaká e Franquis Arêas, dentro do prazo máximo de 10 dias, conforme dispõe a resolução 22.610/2007 do TSE, os suplentes Domingos Vieira e Elísio Motos, talvez já na próxima Sessão de quinta-feira (05).
É necessário informar que ainda cabe recurso. O caso do vereador Zezinho Camarão ainda vai ser julgado.
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