"(...) é induvidoso que o Poder Legislativo municipal se encontra em mora, pois não apreciado projeto tido por urgente pelo Chefe do Executivo local, no prazo legal. Assim, cabível e possível o controle jurisdicional dos atos parlamentares, pois flagrante o desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional, no caso concreto, a saber: (i) o princípio da independência e harmonia entre os poderes e a (ii) a votação célere de projeto de lei tido como relevante pelo chefe do executivo - artigos 2º e 64 respectivamente, ambos da Carta Maior".
uma decisão liminar divulgada agora à tarde obriga o presidente do legislativo de São João da Barra, Gersinho (PMDB), a colocar o pedido de votação da suplementação na Ordem do Dia. O pedido estava em caráter de urgência e deveria ser votado em 30 dias o que não ocorreu. Hoje completam 62 dias desde a solicitação do executivo enviada em 31 de março.
Caso continue desrespeitando a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Constituição Federal, Gersinho poderá pagar multa pessoal fixada em R$ 20 mil na forma do art. 14, parágrafo único do Código de Processo Civil, além das demais sanções civis, administrativas e criminais cabíveis na espécie.CONTINUE LENDO
FONTE: BRUNO COSTA
uma decisão liminar divulgada agora à tarde obriga o presidente do legislativo de São João da Barra, Gersinho (PMDB), a colocar o pedido de votação da suplementação na Ordem do Dia. O pedido estava em caráter de urgência e deveria ser votado em 30 dias o que não ocorreu. Hoje completam 62 dias desde a solicitação do executivo enviada em 31 de março.
Caso continue desrespeitando a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Constituição Federal, Gersinho poderá pagar multa pessoal fixada em R$ 20 mil na forma do art. 14, parágrafo único do Código de Processo Civil, além das demais sanções civis, administrativas e criminais cabíveis na espécie.CONTINUE LENDO
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