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20 dezembro 2012

Assembleia Legislativa do Rio aprova taxa sobre barris de petróleo, que poderá render R$ 6,9 bilhões


O Estado do Rio de Janeiro poderá instituir uma taxa no valor de quatro Ufir-RJ (cerca de R$ 9), incidente sobre o barril de petróleo, que poderá render ao estado do Rio R$ 6,9 bilhões por ano.
Esses são os cálculos do autor do projeto 1.877/12, deputado André Ceciliano (PT), aprovado nesta quinta-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O parlamentar admitiu que a regra pode ser uma alternativa caso o Congresso derrube o veto ao projeto que muda as regras de distribuição dos royalties e participações especiais, e explicou o conceito da novidade. “É uma taxa que visa a fiscalizar a produção. É a única forma do Estado do Rio de Janeiro taxar esta atividade, já que não temos direito ICMS do petróleo aqui produzido. Ela vem garantir uma receita de cerca de R$ 7 bilhões para o estado do ano de 2013”, contabiliza, lembrando que a receita do estado com royalties é de cerca de R$ 3,4 bilhões/ano. A taxa incidirá também sobre a unidade de gás extraído.
Ceciliano explicou que a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Petróleo e Gás (TFPG) tem o objetivo de regular o poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades citadas, e será exercido pela Secretaria de Estado de Ambiente. Segundo ele, iniciativas foram implementadas com sucesso nos estados de Minas Gerais e do Pará “Onde a maior mineradora questionou judicialmente a constitucionalidade da taxa e perdeu essa contestação”, ressalta, fazendo menção à Vale do Rio Doce.

O projeto foi aprovado com uma emenda que traz as regras de distribuição dos recursos entre o Estado e os municípios. Assinada conjuntamente por Ceciliano e pelos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Clarissa Garotinho (PR), ela define que, do total, 25% serão destinados aos municípios. Deste montante, 70% será destinado aos municípios produtores e 30% será dividido entre todos, obedecendo o índice de participação dos municípios utilizado no ICMS. O fato gerador da taxa será o momento da venda ou da transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do petróleo ou gás extraído.
O projeto será agora enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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