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07 setembro 2013

Justiça nega pedido de cassação de Neco e vereador Eziel


A Juíza da 37ª Zona Eleitoral São João da Barra, Luciana Cesário de Mello Novais, julgou improcedente o pedido de cassação de diploma do prefeito José Amaro Martins de Souza, Neco, o vice Alexandre Rosa e o vereador Eziel Pedro,
na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 39184, movida pelo Partido da República (PR) e pela coligação São João da Barra vai mudar para melhor.
De acordo com a ação Neco e Eziel teriam doado material para a Igreja Assembleia de Deus, na localidade de Cajueiro, no período eleitoral.  A acusação era de abuso de poder de econômico,  captação ilícita de sufrágio, crime eleitoral. O pedido era de cassação de diploma, cassação de registro e declaração de inelegibilidade.
A sentença, com data de 27 de agosto, foi divulgada nesta sexta-feira, 6, no Diário da Justiça Eletrônico, número 195/2013, que será publicado no dia 09 de setembro de 2013.
Confira alguns trechos da sentença:
Da captação ilícita de sufrágio
de acordo com a prova produzida, a doação e cerimônia em questão, ocorreram no mês de maio de 2012, e, portanto, antes do requerimento do registro de candidatura dos investigados Eziel Pedro da Silva e José Amaro Martins de Souza (Neco). O mesmo se deu em relação a Alexandre Rosa Gomes. Sendo assim, considerando que não restou configurado o requisito temporal exigido pelo supramencionado dispositivo legal, não há que se falar em captação de sufrágio
Leia Mais em: SJB ON LINE

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