Além de movimentar cifras milionárias para colocar uma campanha nas ruas, os candidatos a prefeitos e vereadores do Rio também se veem obrigados a desembolsar altos valores para o pagamento de multas eleitorais.
A menos de um mês do pleito de 7 de outubro, as penalidades em todo Estado somam R$ 1,1 milhão, segundo o levantamento do MPF (Ministério Público Federal).
Nas contas da Promotoria, 186 processos por propaganda irregular chegaram às mãos da Justiça Eleitoral nos últimos três meses. Em 70% dos casos, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) condenou em primeiro grau os réus, que vão desde candidatos e partidos até empresas de comunicação e associações de moradores.
Prefeito e candidato à reeleição em Petrópolis, na região serrana do Rio, Paulo Mustrangi (PT) recebeu a maior multa aplicada pela Justiça. O petista terá que pagar R$ 82 mil por ter distribuído exemplares de um informativo que contrariava a legislação eleitoral.
As principais ações são relacionadas a faixas de agradecimento ou doações e a pedidos de votos em placas e adesivos, além de propaganda antecipada. O MPF entrou com a maioria das representações, 102 no total. As coligações foram responsáveis por 38 processos, seguida de políticos e partidos, com 27 cada, e por uma empresa de internet, que foi autora de apenas uma ação.
Para o procurador regional eleitoral, Maurício Ribeiro, as ações funcionam como ferramenta para medir o nível de comprometimento dos candidatos e partidos.
— Através dos números da propaganda, a sociedade pode ter uma noção aproximada do valor de cada campanha. Esses dados também servem de instrumento ao Ministério Público Eleitoral para detectar o abuso de poder econômico por parte de alguns candidatos e, até mesmo, para comparar com os valores das doações divulgadas.
As regras da propaganda eleitoral
A legislação eleitoral proíbe a colocação de placas e faixas em locais públicos, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontos de ônibus. Em imóveis particulares, as peças de campanha não podem ultrapassar a medida de 4 m².
Nas vias públicas, os candidatos podem usar cavaletes, cartazes e bandeiras, desde que as peças sejam móveis e retiradas no fim do dia. A distribuição de brindes, como camisetas e chaveiros, e a realização de showmícios são proibidas. Além de receber multas, os candidatos podem até ser punidos com a perda do registro eleitoral.
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