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30 setembro 2012

MPRJ requer cassação do registro de Rosinha Garotinho e de seu vice

Pintura de semáforos em todo o município na cor rosa motivaram a ação.Promotoria afirma que houve abuso de poder público em Campos, RJ

A Promotoria Eleitoral de Campos dos Goytacazes, RJ,  ajuizou ação de representação por conduta vedada a agentes públicos contra a prefeita da cidade, Rosângela Rosinha Garotinho, e o Vice-Prefeito, Francisco Arthur Oliveira, após semáforos do município terem sido pintados de cor rosácea, semelhante à usada pela candidata em sua campanha à reeleição.

A Promotoria requer a cassação do registro, se for deferido, ou do diploma, se eleitos, além da aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97. A requerimento da Promotoria, a 99ª Zona Eleitoral notificou os candidatos para desfazerem a pintura, o que já começou a ser feito por funcionários da prefeitura do município esta semana.
De acordo com a representação, a ordem para a pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (EMUT),que tem como presidente, Álvaro Henrique de Souza Oliveira, irmão de o Vice-Prefeito Francisco Arthur. Também de acordo com a ação, entre os dias 21 e 24 de setembro, postes de sustentação de diversos semáforos situados nos principais cruzamentos da cidade foram pintados de da cor rosa, cor esta semelhante à tonalidade utilizada como símbolo da campanha eleitoral de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, candidatos à reeleição pela coligação Campos de Todos Nós. Fotografias de alguns postes pintados de rosa foram enviadas ao Ministério Público por fiscais da 100ª Zona Eleitoral.

Entre os argumentos defendidos pela Promotoria está o fato de a pintura acontecer às vésperas da eleição e da mobilização denominada “Sábado Rosa”, marcada para o dia seguinte ao do início da pintura. Além disso, a Legislação de Trânsito Brasileira prevê que os elementos de sustentação devem ostentar cores neutras e foscas, diferente da opção atual feita pelo Executivo de Campos dos Goytacazes. A Promotoria ressalta ainda que a utilização de bens públicos para realização de propaganda eleitoral configura abuso de poder político, o que desequilibra a disputa eleitoral.
Conforme estabelece o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, é proibido a agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
A candidatura de Rosinha e de Francisco Arthur ainda está sub judice. Depois de impugnação de suas candidaturas pela Promotoria Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros, mas eles recorreram da decisão.
fONTE:G1

Comments :

1
Arcarneiro disse...
on 

Em primeiro lugar acredito que já existe o nepotismo devido o presidente da EMUT ser irmão do Vice-Prefeito e segundo nunca sobe que secretários ou presidentes de órgãos públicos tomam decisões sem antes ter o aval do(a) prefeito(a). Me conte outra... nem criança acredita nessa historinha furada.

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